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A ameaça de corte no ponto dos banrisulenses que ainda permanecem em greve é objeto de pedido liminar da Fetrafi-rs à Justiça do Trabalho, a fim de proteger o direito dos trabalhadores. O assessor jurídico da Federação | |
O direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.783/89. Desde o início do movimento, no dia 18 de setembro, o movimento sindical cumpriu todos os trâmites para garantir a legalidade da greve em todos os bancos. Entenda o caso As assembleias específicas de Porto Alegre; Litoral Norte; Novo Hamburgo; Rio Pardo; Santa Maria; Santo Ângelo; São Leopoldo; Uruguaiana e Vale do Caí não aprovaram a contraproposta apresentada pelo Banrisul no dia 03. Com isso, os banrisulenses continuaram em greve nestas bases sindicais. Entretanto, o banco divulgou comunicado ainda na quinta-feira, 04, informando que iria cortar o ponto dos grevistas. A possibilidade de corte no ponto gerou indignação entre os funcionários por ser uma medida autoritária, além de caracterizar uma represália ao movimento legítimo dos banrisulenses na luta por seus direitos.
A Fetrafi-RS também entregou nesta sexta-feira, 05, um ofício ao presidente do Banrisul apresentando os questionamentos e protestos do Comando Nacional dos Banrisulenses, deliberados na reunião realizada hoje na sede da Entidade. O documento entre outros pontos, solicita o imediato cumprimento do acordo firmado na mesa de negociação e o crédito em conta corrente ainda nesta sexta-feira, dia 05, da PLR.
Atualizada às 17horas
*Marisane Pereira - Mtb/RS9519 - Fetrafi-RS
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sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Fetrafi-RS condena o corte do ponto no Banrisul
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